Perguntas Frequentes

Diversas
Sobre Seguro de Automóvel
Sobre Seguro de Condomínio
Sobre Seguro de Residencial
Sobre Seguro de Empresarial

Perguntas Diversas

01) Qual a Importância do Corretor de Seguros?

O Corretor de Seguros na verdade é um consultor, que está sempre ao lado do cliente para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade e orientando o segurado com seus conhecimentos técnicos na hora que ele mais precisa, que é a hora de utilizar o seguro, lutando sempre pelos direitos do cliente.

02) Como funcionam os seguros?

O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice.
O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.
O princípio da boa-fé.
O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.
Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.
Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.
Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.

03) O que é apólice?

Apólice é um documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro.
Nela devem estar discriminadas todas as condições contratuais, o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e as garantias contratadas, os estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras informações.

04) O que é sinistro?

É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto previsto (uma perda) e coberto no contrato. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade com situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.

05) Como devo proceder em caso de sinistro?

O segurado deverá avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos. Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.

06) O que acontece se houver atraso nos pagamentos das parcelas?

O não pagamento das parcelas nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização,caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento das parcelas para eventual reclamação de indenização.

07) Qual valor de franquia devo escolher?

Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

08) O que define o valor do Seguro?

O valor do seguro, ou valor do prêmio, varia de acordo com o tamanho do risco e o número de coberturas. Quanto maior o risco, maior o prêmio. O seguro de uma casa numa região com grande número de roubos custa mais do que o de outra numa região mais segura. Se o seguro cobre vários riscos - como incêndio, roubo, danos a terceiros, responsabilidade civil - vai custar mais caro do que um seguro simples.

09) O que é Bônus?

As seguradoras têm tabelas de descontos no valor dos prêmios para os segurados que não registram sinistros. No caso de seguro de automóvel, este desconto é chamado bônus. Não existe uma regra padrão para estes descontos. Cada seguradora segue tem o seu padrão. Na média de mercado, o bônus para ausência de sinistro vai de 5% a 35%, podendo chegar a 50% em algumas seguradoras. Para seguro residencial, são concedidos descontos que variam entre 10% e 30%. Por isso, antes de executar o seguro para cobrir uma garantia, é preciso fazer uma avaliação para saber se há ou não vantagem econômica. Considerando a franquia, quando há, e o bônus, pode ser mais vantajoso não acionar o seguro, arcando sozinho com prejuízos menores.

10) O que o Seguro não cobre?

Os contratos e apólices de seguros costumam trazer também lista de exclusões de riscos que não são cobertos. Compare a lista das coberturas com a lista das exclusões, para ver se o produto realmente atende suas necessidades. As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos.

11) Terei descontos ao renovar o meu seguro?

Os descontos são uma espécie de incentivo ao segurado que toma medidas para evitar utilizar o seguro desnecessariamente. O exemplo mais comum é a concessão de bônus, um tipo de desconto progressivo a cada renovação sem sinistro. Atualmente, também os seguros residenciais, empresariais e de condomínios oferecem descontos na renovação, ou mesmo descontos na contratação de outras modalidades.

12) Por que os preços variam entre as seguradoras?

Há muito tempo, seguro era tudo a mesma coisa. Nos últimos anos, porém, o mercado segurador tem se mostrado um dos mais competitivos do mundo. Isso leva à criação e lançamento de produtos e serviços cada vez mais diversificados, específicos e dirigidos. Por isso, um seguro nunca é igual ao outro. Assim, na hora de contratar um seguro, conte com a experiência de seu Corretor para descobrir qual produto e quais opcionais são mais adequados às suas necessidades. Só então compare os preços: um seguro aparentemente barato pode oferecer cobertura insuficiente ou mesmo sair muito mais caro com as coberturas adequadas.

13) Como é feito o cálculo do seguro?

O princípio do mutualismo é a essência do seguro. Através da contribuição de uma grande massa (quantidade de pessoas ou empresas da mesma característica) que efetua o pagamento de seguro, a seguradora aplica estes recursos e pode indenizar os prejuízos causados por danos contra os bens segurados. O cálculo do seguro é sempre conseqüência do valor dos sinistros pagos pela seguradora, que analisa os prejuízos, freqüência de sinistros e tendências de comportamento do mercado. O contrato de seguro deve sempre ser formalizado através de uma apólice na qual estão descritas todas as características que serviram de base para os cálculos: a descrição dos bens segurados, seus valores e custo do seguro, coberturas contratadas, dados da seguradora, etc.

14) Eu posso transferir meu bônus?

Sim. Você pode transferir o seu bônus de uma seguradora para outra em sua renovação.
Também é possível a transferência entre segurados na renovação do seguro. Como por exemplo, entre empresa e sócio, entre cônjuges e entre pais e filhos, de acordo com as regras de cada seguradora.

15) Para quem e quando devo pagar a franquia?

No caso do Automóvel, a franquia deve ser paga diretamente a oficina que reparou o veículo, sendo este pagamento sempre ao final do processo, quando vai retirar o veículo da oficina.
Nos demais seguros, a franquia pode ser descontada da indenização que o segurado tiver direito.

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Dúvidas sobre Seguro de Automóvel


01) O que é o Seguro para Automóvel?

O Seguro de Automóvel consiste em dar garantia aos danos causados aos veículos terrestres automotores e aos danos causados aos terceiros envolvidos. Este seguro possui âmbito Nacional e é extensivo aos Países do Mercosul.
Coberturas Básicas
Colisão, Incêndio e Roubo

Coberturas Complementares
Responsabilidade Civil Facultativa
Acidentes Pessoais de Passageiros
Despesas Médicas Hospitalares

Coberturas Adicionais
Assistência 24 horas ao veículo e aos passageiros
Carro Reserva
Despesas Extraordinárias
Vidros, Faróis e Espelhos Retrovisores
Teto Solar
Extensão de Garantia de Zero km
Extensão de Perímetro
Acessórios e Equipamentos
Entre Outras

02) Bati meu carro. O que devo fazer?

Quando não há vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local. Por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, mas não obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.

03) Em caso de acidente, por que devo fazer o B.O.?

Porque a Seguradora certamente adotará alguns procedimentos para apurar a veracidade da colisão, como vistoria de constatação de danos nos dois veículos, por exemplo: O segurado pode ser solicitado a levar o veículo em um posto ou oficina para realizar a vistoria. Esse resultado será objeto de negociação entre o corretor e a seguradora, com decisão exclusiva da seguradora. O procedimento de B.O. facilita os trâmites dessa negociação, pois conta com a interferência de um órgão legal documentado a averiguação do acidente.
Recomendamos ainda, sempre, sem exceção, realizar o Boletim de Ocorrência quando o acidente envolver motociclista.

04) Em caso de acidente, tenho direito a guicnho?

Sim. O seguro de automóvel sempre possibilita o uso do guincho por meio da cláusula de assistência 24 horas, que além do guincho contempla outros serviços. Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação, porque cada uma delas oferece serviços diferenciados.

05) Posso levar meu carro em qualquer oficina?

O segurado tem livre escolha de oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas que oferecem descontos e outros serviços aos seus clientes. Algumas dão um prazo para a utilização de carro reserva, outras dão descontos na franquia ou parcelam a franquia. Sempre vai haver um benefício ao segurado nestas oficinas.

06) Qual o prazo para receber minha indenização?

O pagamento da indenização será efetuado no prazo mínimo de cinco dias úteis e no máximo de trinta dias corridos contatos a partir da apresentação completa dos documentos necessários.

07) O que influencia o custo do seguro de automóvel?

O valor do seguro de automóvel varia de acordo com:
- Marca
- Modelo
- Ano do veículo
- Região de pernoite e circulação
- Perfil dos condutores
- Tipo de uso do veículo
- Valor da franquia
- Plano de assistência 24 horas
- Classe de bônus
- Descontos especiais
- Coberturas contratadas

08) O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

09) Viajei para um país do Mercosul. Bati o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?

A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.
Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”. Que é um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.
O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.
No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

10) O condutor bateu em um carro de parente. O seguro cobre?

Não. Não tem cobertura de seguro, pessoas que sejam ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos quando a serviço dele e sócios dirigentes da empresa.

11) O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais freqüente ou habitual.
Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como condutor na apólice.

12) O que cobre a Assistência 24 Horas?

Depende de cada seguradora, pois os serviços prestados são variáveis de acordo com as coberturas contratadas.

13) Como se caracteriza a Perda Total do veículo?

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência - FIPE, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.

14) Carro Reserva. Quando e como posso utilizar?

Quando contratada a respectiva cobertura, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro,, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia. O segurado pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.

15) O que é Tabela de referência - FIPE?

Conforme circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem oferecer a opção para contratar cobertura do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado para cálculo de prêmio de seguro e indenização por Perda Total. Essa Tabela de Referência deve contemplar os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação e ser de ampla divulgação no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel você encontrará uma percentagem do valor de referência e a tabela escolhida.

16) Quando posso acionar o meu seguro de automóvel?

Em caso de pane, colisão, incêndio, roubo, furto, danos da natureza ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionado a central de Assistência 24hs de seu seguro, desde que tenha sido contratada esta cobertura. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada item subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.

17) O que é Perfil ou Questionário de Avaliação de Risco?

É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.

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Dúvidas sobre Seguro de Condomínio

01) Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

02) Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.
É ele também quem calcula o valor a ser segurado. Na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal.
Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado, o que pode ser comprovado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) / Fenacor.

03) O seguro se aplica a qualquer tipo de condomínio?

Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial.
Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais.

04) Que bens estão protegidos pelo seguro condomínio?

O seguro condomínio deve abranger todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns. Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc.
A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
Em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
O seguro condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro do imóvel. Logo, no caso de um incêndio localizado numa unidade, o prejuízo ao conteúdo será de responsabilidade apenas do proprietário. O condômino que quiser proteger esse patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo.

05) Quais são as coberturas exigidas pela legislação de condomínios?

A cobertura básica mais restrita, denominada de cobertura básica simples, para o seguro compreensivo condominial, abrange as perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o edifício segurado e explosão de qualquer natureza.
De acordo com a destinação e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da contratação de uma das modalidades de cobertura básica disponíveis (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).
Além da cobertura básica, é comum a contratação de coberturas de danos elétricos, responsabilidade civil, vidros e guarda de veículos na garagem, entre outras garantias.

06) O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do condomínio?

O reembolso de despesas pelas quais o condomínio eventualmente venha a ser responsável civilmente, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.
É o tipo de cobertura que condôminos (os próprios, seus cônjuges ou filhos menores que estiverem sob seu poder ou companhia; os empregados domésticos, devidamente registrados, quando a seu serviço na unidade autônoma do condomínio; e os animais domésticos quando estiverem dentro da unidade autônoma do condomínio. Estão cobertos, ainda, riscos contra danos a terceiros decorrentes de queda ou lançamento de objetos de unidade autônoma do condomínio.

07) O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do síndico?

O reembolso de despesas pelas quais o síndico vier a ser civilmente responsabilizado, por danos involuntários ocorridos durante a vigência do contrato e em decorrência do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões que ele cometer no exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros.

08) O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil garagista?

Reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser civilmente responsabilizado e por danos causados involuntariamente a veículos de terceiros sob a responsabilidade e guarda do condomínio, de acordo com a cobertura contratada.

09) O seguro condomínio tem cobrança de franquias?

Algumas coberturas prevêem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice. Vale ressaltar que os valores das franquias, bem como as coberturas sujeitas a essa cobrança variam conforme a seguradora.

10) Os empregados do condomínio, têm algum tipo de cobertura?

Contratando a garantia de Vida de Empregados, o condomínio assegura a seus empregados a indenização por morte de qualquer causa ou a invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente, desde que os mesmos estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data de início de vigência da contratação do seguro.

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Dúvidas sobre Seguro de Residencial

01) O que é o Seguro Residencial?

É um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica, que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, responsabilidade civil,etc.
Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.

02) Existe franquia para o Seguro Residencial?

Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma co-participação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.
A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.
A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.
Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização).
Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.

03) O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?

Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.
Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas. É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.
Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.
Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

04) Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizado?

Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizado de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.
Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.
Para você ficar mais tranquilo, recomendamos que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.
Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações.
Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.

05) Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?

Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis.
São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc.
Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.

06) Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?

Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.


07) Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?

A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.
Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.

08) Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?

É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial.
O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.
Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.
Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.

09) Quanto custa um seguro residencial?

Você determina livremente o limite máximo de indenização do seu seguro residencial para cada uma das coberturas que vai contratar. Esse valor máximo que a seguradora deverá pagar na indenização de um eventual prejuízo previsto na apólice.
O custo final do seguro depende do valor da sua casa, da localização e do número de coberturas que você escolher. Por isso, identifique exatamente suas prioridades, discutindo-as com seu corretor de seguros.
Na eventualidade de um dano provocado por um incêndio, além dos gastos com a recuperação da estrutura do imóvel, há o prejuízo com a perda de todo o conteúdo da casa.
Somando tudo, vamos encontrar uma fatia substancial do patrimônio da família. Daí a importância de identificar o seguro residencial certo para proteger adequadamente os seus bens.
Um seguro residencial mal planejado pode se transformar em dor de cabeça mais tarde.

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Dúvidas sobre Seguro de Empresarial

01) O que é o Seguro Empresarial?

O Seguro Empresarial serve para proteger as empresas, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.
São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.
Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

02) Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a vigência?

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica a redução da vigência do seguro, de acordo com a Tabela de prazo curto, que deve constar do manual do segurado. Quando na tabela o número de dias indicado não corresponder à consulta do segurado, deverá ser utilizado o percentual do indicativo seguinte.


03) Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a indenização do conteúdo será creditada a você.

04) Caso minha empresa seja assaltada e saqueada, precisarei apresentar as notas fiscais das máquinas para ser indenizado?

A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar e comprovar a existência dos bens. Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá encontrar outras formas de apuração, pois a comprovação precisa instruir o processo.
Outras formas de comprovar a pré existência dos bens, pode ser por fotos, manuais e garantias e até mesmo pela lista de bens enviada a seguradora no ato da contratação do seguro.

05) Acabei de abrir minha empresa. Quando for feito o contrato de seguro, o valor da indenização também será estipulado?

O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação desse plano de seguro.
Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da seguradora.
O segurado não poderá alegar excesso de limite máximo de indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.

06) Estou contratando o seguro do meu escritório de advocacia. Caso o sinistro aconteça antes do pagamento do prêmio, pode haver problemas em relação à indenização?

Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, o direito à indenização não ficará prejudicado.

07) Fiz um contrato de Seguro Empresarial. Há perigo de a seguradora rescindir ou cancelar o contrato de seguro?

A rescisão ou cancelamento do contrato de seguro, no todo ou em parte, pode acontecer nas seguintes situações:
- por inadimplência do segurado;
- por perda de direito do segurado;
- por esgotamento do limite máximo de garantia da apólice;
- quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o limite máximo de indenização de determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura;
- se o cancelamento tiver partido da seguradora, haverá retenção do prêmio proporcional ao tempo de vigência decorrido e cobrança das despesas da seguradora com impostos e outros encargos da; e
- quando a solicitação for feita pelo segurado, a seguradora reterá, além das despesas com impostos e outros encargos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de prazo curto” que é aplicada para calcular o prêmio de seguros com prazo de duração inferior a um ano.
É importante lembrar que numa rescisão em que o segurado tiver restituição de prêmio, o prazo para a seguradora pagar os valores devidos é de dez dias, com atualização monetária.

08) Minha empresa foi assaltada e foi utilizado quase todo o valor da indenização contratado para roubo e furto qualificado. Caso necessite acionar essa garantia novamente durante a vigência do seguro, terei direito à indenização?

Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizado de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.
Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.
Para você ficar mais tranquilo, recomendamos que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.
Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações.
Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.

09) O cofre da minha empresa foi arrombado durante um assalto. Posso consertá-lo antes de correr todo o processo de liquidação do sinistro?

Você deve consultar a seguradora, por escrito, antes de qualquer iniciativa para consertar o cofre. Depois da autorização da seguradora, lembre-se de guardar nota fiscal e/ou recibo correspondente aos reparos. São esses documentos que irão provar o valor pago após o prejuízo.

10) Quando acontece roubo/ou furto qualificado de bens e valores, os danos são cobertos pelo seguro compreensivo?

Sim, desde que a cobertura de roubo tenha sido contratada. O seguro garante as perdas e/ou danos causados por roubo ou furto qualificado de matérias primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos inerentes ao ramo de negócio do segurado e comprovados por notas fiscais ou livros contábeis, quando ocorridos no imóvel segurado. Também são garantidos os danos causados ao prédio ou ao seu conteúdo, decorrentes dos eventos previstos nessa cobertura, quando contratada.

Em caso de roubo/furto de valores, os riscos cobertos garantem as perdas ocorridas no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perda de valores, decorrentes de roubo ou furto qualificado, ou de sua tentativa, até o limite máximo de indenização.

Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento, essa cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado no dia do sinistro. A cobertura é estendida, ainda, ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro, se os valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.
 

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