O Previdência Pequenas e Médias Empresas tem como objetivo garantir renda complementar na aposentadoria, oferecendo segurança e serviços diferenciados para a empresa (Pessoa Jurídica) e funcionários (Pessoa Física). A Pessoa Jurídica, que pode ser uma empresa, cooperativa, associação ou sindicato, contrata o plano e oferece este benefício aos seus funcionários, cooperados, associados ou sindicalizados, sendo no mínimo 3 e máximo de 400 participantes/segurados
As vantagens para a Empresa:
- As contribuições feitas para a Previdência Complementar permitem à empresa reduzir encargos na folha de pagamento, devido à forma diferenciada de tratamento fiscal*;
- No conjunto de benefícios da empresa, o plano é um diferencial que ajuda a reter os melhores profissionais e atrair novos talentos;
- Motiva os seus funcionários e contribui para o aumento da produtividade;
- Estimula a renovação saudável do quadro de funcionários, oferecendo oportunidade de crescimento aos mais novos;
- Oferece adesão e extratos individualizados, garantindo maior sigilo das informações;
- A empresa tem assistência completa do corretor de seguros e dos especialistas da Porto Seguro.
* Válido para empresas que optam pelo regime de tributação do lucro real.
As vantagens para os Funcionários:
- Por ser um plano oferecido pela empresa, tem mais segurança e facilidades;
- Transparência de informações: rentabilidade, consulta de reserva via internet;
- Flexibilidade nos valores de contribuição - cada funcionário contribui com quanto pode;
- Visão do plano de carreira na empresa;
- Outra opção de investimento futuro;
- Melhores condições de plano e forma de pagamento;
- Garantia de ter uma renda de aposentadoria e manutenção do padrão de vida.
Tipos de Planos:
PGBL / VGBL
Forma de Participação:
Averbado - para empresas que desejam oferecer o benefício de previdência complementar aos funcionários, sem compartilhar do seu custeio.
Instituído - nesta modalidade, a empresa também participa das contribuições, definindo com qual valor ou percentual desejada contratar.