Sinistros e Procedimentos

Bati com o carro, meu carro foi roubado... O que faço?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia.
Quando não houver vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local. Por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, mas não obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.
No caso de colisão com vítimas, sempre solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência.
Recomendamos ainda, sempre, sem exceção, realizar o Boletim de Ocorrência quando o acidente envolver motociclista.
Logo em seguida comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.
As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.
No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.
Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

- Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
- Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
- RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.
- Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

- Nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
- A marca e o modelo de cada veículo;
- As placas dos carros;
- O número da carteira dos motoristas; e
- Os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

RESIDÊNCIA – EMPRESA - CONDOMÍNIO – PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

a) Comunique imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Corretora pelo meio mais rápido ao seu alcance.

b) Se for o caso, registre um boletim de ocorrência policial (B.O.). Dirija-se a uma delegacia de polícia, posto da Polícia Rodoviária ou em qualquer órgão público legal responsável pelo registro na cidade.

c) Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.

d) Forneça à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.

e) Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora.

f) Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.

g) Mantenha os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

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